Sete portugueses condenados a pagar 600 euros de multa por conduzirem em Angola com carta de condução portuguesa.
O tribunal municipal de Viana, em Luanda, condenou, esta sexta-feira, a 20 dias de prisão, convertidos em multa de 600 euros, sete cidadãos portugueses apanhados a conduzir em Angola com carta de condução portuguesa e absolveu outros dois, por serem portadores de títulos de licença de condução internacional emitidos em Portugal.
Em declarações à Agência Lusa, o advogado de defesa dos réus, Paulo Henriques, disse que depois de muitos debates o resultado "só poderia ser esse". Segundo o advogado, foi alegado que os arguidos deveriam ser absolvidos porque "não se pode partir da base de uma circular de um director de viação e trânsito, em que ele aprecia se está ou não observado o princípio da reciprocidade".
Desde sexta-feira passada que os cidadãos portugueses foram proibidos de conduzir em Angola com cartas de condução de Portugal. O director da Polícia de Viação e Trânsito, subcomissário Inocêncio de Brito, justificou esta decisão como sendo "uma acção de reciprocidade pela medida aplicada contra os cidadãos angolanos que conduziam em Portugal" com cartas emitidas em Angola.
A decisão tomada pelas autoridades angolanas apenas terminará quando os dois governos chegarem a um acordo em relação ao processo.
Os portugueses que forem interceptados pela Polícia de Trânsito angolana estão sujeitos a pagar uma multa de 6840 cuanzas (65 euros) ou a uma pena de prisão até seis meses.
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